ENUNCIADO:
INEXISTINDO LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA, O FATO GERADOR DO ICMS, ANTIGO ICM, NA HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 155, § 2º, ITEM IX, LETRA "A" DA CARTA MAGNA DE 1988, CONTINUA A SER A ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO.
FONTE:
DJ: 08/07/91 - Pág. 15948
REFERÊNCIAS:
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 34, § 8º;
Constituição Federal de 1967, art. 146, III, "a";
Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, IX, "a";
Súmula 577 (STF);
IUJREO 90.02.16057-7 (Plenário - DJ: 04/07/91).
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